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Nasscom pede adiamento de novas regras de GST para e-commerce

A entidade do setor de tecnologia pede mais tempo para que as plataformas de e-commerce ajustem seus sistemas de conformidade fiscal antes da entrada em vigor das novas normas.

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Gráfico ilustrando a mudança na alíquota de GST para entregas de e-commerce na Índia
Foto: Assunto: Ecommerce

Em resumo

A Nasscom pediu ao ministério das finanças da Índia que adie a implementação das novas regras de GST para serviços de entrega de e-commerce para janeiro de 2027. A solicitação visa garantir um período de transição adequado para que as plataformas atualizem seus sistemas de tecnologia, contabilidade e conformidade, evitando interrupções operacionais.

A entidade indiana de tecnologia, a Nasscom, solicitou formalmente ao ministério das finanças que adie a implementação das regras revisadas de GST (Goods and Services Tax) para serviços de entrega de e-commerce para janeiro de 2027. O pedido, apresentado em 28 de outubro, busca garantir um período de transição suficiente para que as plataformas de mercado (marketplaces) possam realizar as necessárias atualizações em seus sistemas de tecnologia, contabilidade e conformidade fiscal.

Segundo o portal Inc42, as novas regras de GST foram notificadas em 27 de outubro e estão agendadas para entrarem em vigor no dia 1º de novembro. Esse prazo extremamente curto deixou as empresas com poucos dias para se adequarem às novas exigências legais. A urgência da situação motivou a Nasscom a argumentar que a implementação imediata causaria significativas dificuldades operacionais no ecossistema de e-commerce e logística.

O que muda nas novas regras de GST

As alterações propostas trazem mudanças substanciais na estrutura tributária dos serviços de entrega. A principal mudança é a introdução de uma alíquota de 5% de GST para serviços de entrega especificados, sem a possibilidade de crédito de imposto (ITC - Input Tax Credit). Anteriormente, a alíquota era de 18%, mas os prestadores de serviço podiam compensar os impostos pagos em insumos com a responsabilidade de saída.

Com a remoção do direito ao ITC, os provedores de serviço impactados não poderão mais compensar o GST elegível pago em insumos de negócios contra sua responsabilidade fiscal de saída. Isso significa que, embora a alíquota nominal tenha sido reduzida de 18% para 5%, isso não se traduz necessariamente em uma redução equivalente nos custos operacionais ou nas taxas de entrega cobradas dos clientes. O impacto final dependerá da estrutura de cada empresa e de sua posição de impostos de entrada.

Além da mudança na alíquota, as novas normas revisaram o escopo dos serviços para os quais os operadores de e-commerce devem assumir a responsabilidade pelo pagamento do imposto. A redação notificada substituiu o termo "entrega local" por "serviços de entrega, exceto serviços postais e de courrier", ampliando a descrição além das entregas estritamente locais.

Racional para o pedido de adiamento

A Nasscom argumentou que a implementação do novo quadro exigirá ajustes significativos em todo o ecossistema. De acordo com a representação enviada ao ministério, as mudanças exigirão alterações em:

  • Configurações de ERP (Enterprise Resource Planning);
  • Processos de faturamento;
  • Cálculos de impostos;
  • Tratamento de crédito de imposto de entrada;
  • Processos de conformidade com o GST.

A entidade destacou que os marketplaces precisarão examinar as disposições notificadas, avaliar como elas se aplicam a diferentes modelos operacionais e testar seus sistemas antes da implantação. Com base em avaliações do setor, a Nasscom solicitou uma data de implementação em 1º de janeiro para permitir a conclusão desses ajustes necessários.

Além do adiamento, a associação pediu consultas setoriais para esclarecer requisitos e abordar desafios de implementação. A argumentação central é que uma preparação coordenada ajudaria a prevenir interrupções evitáveis no fluxo de comércio eletrônico.

Contexto das mudanças tributárias

As alterações seguem recomendações feitas pelo 57º Conselho de GST em 8 de outubro. O objetivo declarado das mudanças é trazer maior consistência ao tratamento do GST no setor. No entanto, a velocidade com que as regras foram notificadas e a proximidade da data de vigência geraram preocupação entre os operadores.

A pergunta imediata para as plataformas de e-commerce é se o governo estenderá o prazo e dará às empresas mais tempo para alinhar seus sistemas com o novo regime. A decisão do ministério das finanças será determinante para a estabilidade das operações no próximo trimestre.

A capacidade de adaptação rápida dos sistemas de tecnologia será crucial. Empresas que não conseguirem realizar as atualizações técnicas a tempo podem enfrentar multas, bloqueios de transações ou dificuldades na emissão de notas fiscais, impactando diretamente a experiência do consumidor final.

Perguntas frequentes

Qual é o novo imposto para entregas de e-commerce?

As novas regras introduzem uma alíquota de 5% de GST para serviços de entrega especificados, sem a possibilidade de crédito de imposto de entrada (ITC).

Por que a Nasscom pediu o adiamento?

A entidade pediu o adiamento para janeiro de 2027 porque o prazo atual, de poucos dias entre a notificação e a vigência, é insuficiente para que as plataformas ajustem seus sistemas de tecnologia, contabilidade e conformidade fiscal.

Quando as novas regras entram em vigor?

As regras foram notificadas em 27 de outubro e estão agendadas para entrarem em vigor em 1º de novembro, salvo se o ministério das finanças aprovar o pedido de adiamento para janeiro de 2027.