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Imposto do pecado: alíquotas da MP para 2027

O governo publicou a MP 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

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Documento da MP sobre o imposto do pecado ao lado de calculadora e produtos tributados
Foto: Central do Varejo

Em resumo

Segundo o portal Central do Varejo, o governo publicou a MP 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado, com cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027. A regra vale para bebidas, cigarros e outros itens, com vigência inicial até 31 de dezembro de 2027.

O governo publicou a MP 1.399/2026, que define as alíquotas do chamado imposto do pecado e estabelece o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027. Segundo o portal Central do Varejo, a medida fixa percentuais para produtos como refrigerantes, cervejas e cigarros, dentro da transição da reforma tributária.

O que é o imposto do pecado

O nome popular se refere ao Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. De acordo com a publicação da Central do Varejo, o imposto é monofásico, ou seja, cobrado uma única vez, na produção ou na importação.

Na prática, isso significa que a regra entra no fluxo tributário de forma concentrada, em vez de ser aplicada em várias etapas da cadeia. Para empresas do varejo e da indústria, a definição das alíquotas é um passo importante porque ajuda a antecipar impactos de preço, planejamento fiscal e composição de custos.

Quando começa a cobrança

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, e a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. O prazo decorre do intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a vigência.

Segundo a Central do Varejo, para que o tributo valesse em 1º de janeiro, junto com a CBS, a MP teria de ter sido editada até o início de outubro. Como isso não ocorreu, a cobrança foi empurrada para fevereiro.

Quais são as alíquotas previstas

A MP 1.399/2026 prevê as seguintes alíquotas para 2027:

  • 2,6% para refrigerantes
  • 4,2% para cervejas
  • 66,7% para cigarros

A matéria original informa ainda que as alíquotas de 2027 correspondem às atuais do IPI, após a aplicação de fatores de conversão. O regime vale até 31 de dezembro de 2027.

Em nota, o Planalto informou que enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028.

O que muda para bebidas e cigarros

A definição das alíquotas é especialmente relevante para categorias com grande volume de consumo e forte sensibilidade a preço. Segundo a Central do Varejo, pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de 10% a 40% na cobrança, conforme o volume anual produzido.

A medida também traz exceções e distinções importantes:

  • Caminhões de carga ficam fora do imposto
  • Picapes seguem sujeitas às regras gerais

Esses pontos mostram que o texto da MP não trata todos os produtos de forma uniforme, o que exige atenção de fabricantes, importadores e varejistas que trabalham com categorias enquadradas no Imposto Seletivo.

Por que a medida importa para o varejo

Para o varejo, o anúncio da MP interessa por três motivos principais:

  • Formação de preço, já que o tributo pode alterar o custo final de itens tributados
  • Planejamento comercial, especialmente em categorias de giro alto
  • Adequação fiscal, porque empresas precisarão acompanhar a regulamentação e a vigência da regra

A reforma tributária costuma gerar dúvidas operacionais, e a definição de alíquotas é uma das etapas mais observadas pelo mercado. No caso do imposto do pecado, a publicação da MP traz mais previsibilidade sobre o início da cobrança e sobre quais produtos serão alcançados.

O que acontece agora

A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar. Deputados e senadores podem alterar o texto durante a tramitação.

Isso significa que a regra ainda pode passar por ajustes no Congresso. Mesmo assim, a publicação já sinaliza o desenho inicial da cobrança e permite que empresas comecem a se preparar para o novo cenário tributário.

Impacto na transição da reforma tributária

A MP se conecta ao período de transição da reforma tributária, quando diferentes tributos e regras convivem por um tempo determinado. A Central do Varejo informa que o governo considera as alíquotas de 2027 como referência para esse intervalo, enquanto novas definições devem ser discutidas para 2028.

Na prática, o mercado passa a acompanhar duas frentes ao mesmo tempo: a implementação da cobrança em 2027 e a construção das alíquotas futuras. Para quem opera no varejo, isso reforça a necessidade de monitorar mudanças legais e seus efeitos sobre margens e sortimento.

Perguntas frequentes

O que é o imposto do pecado?

É o nome popular do Imposto Seletivo, tributo que incide uma vez sobre determinados produtos na produção ou na importação.

Quando a cobrança começa?

A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, segundo a MP 1.399/2026 publicada pelo governo.

Quais produtos têm alíquotas definidas na MP?

A MP prevê alíquotas para refrigerantes, cervejas e cigarros, além de regras específicas para outros itens citados na matéria original.

Conclusão

A publicação da MP 1.399/2026 marca um avanço na definição do imposto do pecado e dá mais clareza sobre o início da cobrança em 2027. Para o varejo, o tema exige atenção porque pode afetar preço, planejamento e estratégia comercial em categorias sensíveis ao novo tributo.