Imposto do pecado: alíquotas da MP para 2027
O governo publicou a MP 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

Em resumo
Segundo o portal Central do Varejo, o governo publicou a MP 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado, com cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027. A regra vale para bebidas, cigarros e outros itens, com vigência inicial até 31 de dezembro de 2027.
O governo publicou a MP 1.399/2026, que define as alíquotas do chamado imposto do pecado e estabelece o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027. Segundo o portal Central do Varejo, a medida fixa percentuais para produtos como refrigerantes, cervejas e cigarros, dentro da transição da reforma tributária.
O que é o imposto do pecado
O nome popular se refere ao Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. De acordo com a publicação da Central do Varejo, o imposto é monofásico, ou seja, cobrado uma única vez, na produção ou na importação.
Na prática, isso significa que a regra entra no fluxo tributário de forma concentrada, em vez de ser aplicada em várias etapas da cadeia. Para empresas do varejo e da indústria, a definição das alíquotas é um passo importante porque ajuda a antecipar impactos de preço, planejamento fiscal e composição de custos.
Quando começa a cobrança
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, e a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. O prazo decorre do intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a vigência.
Segundo a Central do Varejo, para que o tributo valesse em 1º de janeiro, junto com a CBS, a MP teria de ter sido editada até o início de outubro. Como isso não ocorreu, a cobrança foi empurrada para fevereiro.
Quais são as alíquotas previstas
A MP 1.399/2026 prevê as seguintes alíquotas para 2027:
- 2,6% para refrigerantes
- 4,2% para cervejas
- 66,7% para cigarros
A matéria original informa ainda que as alíquotas de 2027 correspondem às atuais do IPI, após a aplicação de fatores de conversão. O regime vale até 31 de dezembro de 2027.
Em nota, o Planalto informou que enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028.
O que muda para bebidas e cigarros
A definição das alíquotas é especialmente relevante para categorias com grande volume de consumo e forte sensibilidade a preço. Segundo a Central do Varejo, pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de 10% a 40% na cobrança, conforme o volume anual produzido.
A medida também traz exceções e distinções importantes:
- Caminhões de carga ficam fora do imposto
- Picapes seguem sujeitas às regras gerais
Esses pontos mostram que o texto da MP não trata todos os produtos de forma uniforme, o que exige atenção de fabricantes, importadores e varejistas que trabalham com categorias enquadradas no Imposto Seletivo.
Por que a medida importa para o varejo
Para o varejo, o anúncio da MP interessa por três motivos principais:
- Formação de preço, já que o tributo pode alterar o custo final de itens tributados
- Planejamento comercial, especialmente em categorias de giro alto
- Adequação fiscal, porque empresas precisarão acompanhar a regulamentação e a vigência da regra
A reforma tributária costuma gerar dúvidas operacionais, e a definição de alíquotas é uma das etapas mais observadas pelo mercado. No caso do imposto do pecado, a publicação da MP traz mais previsibilidade sobre o início da cobrança e sobre quais produtos serão alcançados.
O que acontece agora
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar. Deputados e senadores podem alterar o texto durante a tramitação.
Isso significa que a regra ainda pode passar por ajustes no Congresso. Mesmo assim, a publicação já sinaliza o desenho inicial da cobrança e permite que empresas comecem a se preparar para o novo cenário tributário.
Impacto na transição da reforma tributária
A MP se conecta ao período de transição da reforma tributária, quando diferentes tributos e regras convivem por um tempo determinado. A Central do Varejo informa que o governo considera as alíquotas de 2027 como referência para esse intervalo, enquanto novas definições devem ser discutidas para 2028.
Na prática, o mercado passa a acompanhar duas frentes ao mesmo tempo: a implementação da cobrança em 2027 e a construção das alíquotas futuras. Para quem opera no varejo, isso reforça a necessidade de monitorar mudanças legais e seus efeitos sobre margens e sortimento.
Perguntas frequentes
O que é o imposto do pecado?
É o nome popular do Imposto Seletivo, tributo que incide uma vez sobre determinados produtos na produção ou na importação.
Quando a cobrança começa?
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, segundo a MP 1.399/2026 publicada pelo governo.
Quais produtos têm alíquotas definidas na MP?
A MP prevê alíquotas para refrigerantes, cervejas e cigarros, além de regras específicas para outros itens citados na matéria original.
Conclusão
A publicação da MP 1.399/2026 marca um avanço na definição do imposto do pecado e dá mais clareza sobre o início da cobrança em 2027. Para o varejo, o tema exige atenção porque pode afetar preço, planejamento e estratégia comercial em categorias sensíveis ao novo tributo.



