Tecnologia

Meta é proibida de usar conteúdo jornalístico

A Justiça de São Paulo barrou o uso de conteúdo jornalístico pela Meta sem autorização, em decisão que atende a entidades de mídia. A liminar também alcança o uso desses materiais em sistemas de inteligência artificial.

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Martelo da Justiça sobre fundo com ícone da Meta e manchetes de jornal
Foto: Olhar Digital

Em resumo

A Justiça de São Paulo concedeu, em 3 de novembro de 2026, uma liminar que impede a Meta de coletar e usar conteúdo jornalístico sem autorização. A medida atende a ANJ, ABERT e ANER, suspende parte dos novos termos comerciais da empresa e prevê multa diária em caso de descumprimento.

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e usar conteúdo jornalístico de veículos de comunicação sem autorização, em decisão concedida nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026. Segundo o portal Olhar Digital, a liminar atende a uma ação movida pela ANJ, pela ABERT e pela ANER, e também impede o uso desses materiais para desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.

O que decidiu a Justiça

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. Na prática, a liminar suspende parte dos novos termos comerciais da Meta, que entrariam em vigor em 20 de novembro, e impede que a empresa condicione o acesso e a continuidade de contas e funcionalidades à autorização para coletar dados em portais e sites externos de veículos de imprensa.

O ponto central da decisão é a proteção de obras jornalísticas e de outros materiais protegidos por direitos autorais. Com isso, a Meta fica impedida de usar conteúdos de veículos associados às três entidades sem autorização prévia.

O que a Meta não pode fazer

De acordo com a decisão, a empresa não pode utilizar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar, analisar ou coletar conteúdos dos domínios pertencentes às empresas associadas à ANJ, à ABERT e à ANER.

A proibição inclui:

  • robôs
  • web scrapers
  • spiders
  • rastreadores

A liminar também alcança o uso desses conteúdos para:

  • desenvolver sistemas
  • pesquisar sistemas
  • manter sistemas
  • treinar sistemas
  • ajustar sistemas de inteligência artificial

Isso inclui a Meta AI, citada na decisão.

Como ficam as contas dos veículos

Outro ponto importante é que a Justiça determinou que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas, grupos, perfis e ferramentas corporativas dos veículos associados às entidades nas plataformas da empresa.

Além disso, a companhia não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação contra as empresas que recusarem os novos termos comerciais.

Multa pode chegar a R$ 100 milhões

A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, com teto de R$ 100 milhões. Segundo o texto citado pelo Olhar Digital, a penalidade leva em conta o histórico de descumprimento de determinações judiciais pela empresa em outros processos.

A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

Por que a decisão é relevante para o jornalismo

As entidades que moveram a ação sustentam que a medida protege o trabalho de veículos de comunicação e reforça a necessidade de autorização para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.

Em declaração ao Olhar Digital, a diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, disse que a decisão representa uma vitória para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional. Ela afirmou: “A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos”.

Regina Bucco também destacou que a posição das associações não é contrária à inovação tecnológica, mas defende que o avanço respeite os direitos autorais e a sustentabilidade econômica das empresas que produzem conteúdo.

O que disseram as entidades

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, também comentou a decisão no comunicado divulgado pelas entidades. Segundo ele, a liminar mostra que existem limites para o poder econômico das grandes plataformas digitais.

Ele afirmou que a Justiça brasileira se mostra pioneira na proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. Segundo Rech, a decisão é um primeiro passo para que plataformas e modelos de inteligência artificial deixem de se apropriar indevidamente de conteúdos de terceiros.

Há precedente fora do Brasil

Segundo o Olhar Digital, as entidades informaram que esta é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra mudanças contratuais desse tipo da Meta.

O portal também informa que, em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação de dez grupos de mídia do país.

O que muda na prática

Para veículos de comunicação, a decisão fortalece a tese de que conteúdos jornalísticos não podem ser usados livremente por plataformas digitais sem autorização. Na prática, isso pode impactar a forma como empresas de tecnologia coletam, indexam e utilizam materiais publicados em sites de notícias.

Para a Meta, a liminar cria uma restrição imediata ao uso de conteúdos jornalísticos protegidos e ao emprego desses materiais em processos ligados à inteligência artificial. O caso ainda seguirá para julgamento definitivo.

Perguntas frequentes

A Meta foi proibida de usar qualquer conteúdo jornalístico?

Não. A decisão impede o uso de conteúdos jornalísticos de veículos associados às entidades que moveram a ação, sem autorização, e alcança também o uso desses materiais em sistemas de inteligência artificial.

A liminar já está valendo?

Sim. A decisão foi concedida em 3 de novembro de 2026 e vale até o julgamento definitivo da ação.

O que acontece se a Meta descumprir a ordem?

A empresa pode ser multada em R$ 1 milhão por dia, com limite de R$ 100 milhões.

Entenda o impacto para o mercado

A decisão da Justiça de São Paulo coloca em debate o uso de conteúdo jornalístico por grandes plataformas e o alcance dos direitos autorais em projetos de inteligência artificial. Para o setor de mídia, o caso reforça a defesa de remuneração, autorização e preservação da sustentabilidade do jornalismo profissional.

Como mostrou o Olhar Digital, a discussão não se limita ao Brasil. O tema já aparece em disputas semelhantes em outros países e tende a ganhar ainda mais espaço à medida que empresas de tecnologia ampliam o uso de dados para treinar seus sistemas.